Porte ilegal de arma de fogo no Brasil

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porte ilegal de arma de fogo

O porte ilegal de arma de fogo é um crime grave que pode trazer sérias consequências legais para quem o pratica. Neste artigo, vamos explicar o que é o porte ilegal de arma de fogo, quais são os requisitos para a posse e o porte legal, quais são os calibres permitidos e restritos, quais são as armas ocultas e de uso exclusivo das forças armadas, qual é a efetividade das leis de controle de armas no Brasil, quais são as penalidades para quem comete o porte ilegal e como se defender dessa acusação. Acompanhe!

Posse e porte de armas de fogo no Brasil

A posse de arma de fogo é a autorização para ter uma arma em casa ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o responsável legal pelo estabelecimento. Já o porte de arma de fogo é a autorização para portar, transportar e trazer consigo uma arma fora das dependências da residência ou do local de trabalho.

Para obter a posse ou o porte de arma de fogo, é preciso cumprir uma série de requisitos previstos na Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, e em seus regulamentos. Entre eles, estão:

  • Ter no mínimo 25 anos de idade;
  • Apresentar documento de identidade, comprovante de residência e ocupação lícita;
  • Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma;
  • Apresentar declaração escrita da efetiva necessidade da arma, expondo os fatos e as circunstâncias que justifiquem o pedido;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais ou envolvimento com a criminalidade;
  • Não estar sendo investigado por envolvimento em organização criminosa.

Além disso, é preciso pagar as taxas referentes à emissão do Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF) e do documento de porte, que devem ser renovados periodicamente. O CRAF tem validade de 3 anos para armas de uso permitido. Já o documento de porte que antes tinha validade de 5 anos, após o decreto 11.615/23 passou a ter validade idêntica ao disposto no CRAF.

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Porque contratar uma advogada especialista em armas para tirar a posse e porte de arma de fogo

Se você deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal ou para exercer uma atividade profissional que exija esse equipamento, é fundamental contar com a assessoria jurídica de uma advogada especialista em armas. Isso porque o processo para obter a posse e o porte de arma é complexo e burocrático, exigindo o cumprimento rigoroso dos requisitos legais e a apresentação adequada dos documentos necessários.

Uma advogada especialista em armas pode orientá-lo sobre os passos a seguir, os cuidados a tomar e as melhores estratégias para conseguir a autorização desejada. Além disso, ela pode auxiliá-lo na elaboração da declaração da efetiva necessidade da arma, que é um dos pontos mais importantes e sensíveis do processo. Uma declaração bem fundamentada pode fazer a diferença entre ter ou não o seu pedido deferido pela Polícia Federal.

Portanto, se você quer garantir o seu direito à posse ou ao porte de arma de fogo, não hesite em contratar uma advogada especialista em armas. Ela poderá oferecer um atendimento personalizado, ético e eficiente, buscando as melhores soluções para o seu caso. Entre em contato e agende uma consulta!

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O que é considerado porte ilegal de arma de fogo

O porte ilegal de arma de fogo é o ato de portar, transportar ou trazer consigo uma arma de fogo sem a devida autorização legal. Esse crime está previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, que estabelece a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem o cometer.

No entanto, nem toda arma de fogo pode ser portada legalmente, mesmo com a autorização da Polícia Federal. Existem alguns tipos de armas que são proibidos ou restritos para o uso civil, conforme o artigo 17 do Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023, que regulamenta a lei. Vejamos quais são eles:

  • Quais são os calibres permitidos: São as armas de fogo que podem ser adquiridas e utilizadas por civis, desde que cumpram os requisitos legais para a posse e o porte. Os calibres permitidos são aqueles que não ultrapassam o limite de energia cinética de 407 joules ou 300 libras-pé, medido a um metro da boca do cano. Alguns exemplos são: .32 S&W, 30 luger (7,65mm), .22 LR, .32 ACP e .380 ACP.
  • Quais são os calibres restritos: São as armas de fogo que só podem ser adquiridas e utilizadas por agentes públicos autorizados, como militares, policiais e membros do judiciário. Os calibres restritos são aqueles que ultrapassam o limite de energia cinética de 407 joules ou 300 libras-pé, medido a um metro da boca do cano. Alguns exemplos são: 38 SPL, .357 Magnum, .40, .45 ACP e 9mm.
  • Armas ocultas: São as armas de fogo que possuem características que dificultam ou impedem a sua identificação, como silenciadores, miras telescópicas ou dispositivos de pontaria laser. Essas armas são proibidas para o uso civil e só podem ser utilizadas por agentes públicos autorizados em situações excepcionais.
  • Uso exclusivo das forças armadas: São as armas de fogo que só podem ser adquiridas e utilizadas pelas forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) por sua natureza bélica ou potencial ofensivo. Essas armas são proibidas para o uso civil e para os demais agentes públicos.

Portanto, se você portar uma arma de fogo sem a autorização legal ou se portar uma arma de fogo proibida ou restrita sem pertencer ao grupo autorizado, você cometerá o crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 12 ou 16, da Lei 10.826/03). No entanto, esse crime pode ser afiançável ainda em sede policial. Além disso, se você for flagrado com uma arma de fogo ilegal durante a prática de outro crime como roubo ou homicídio, você poderá ter a sua pena aumentada.

O decreto também estabelece medidas para aumentar o controle e a fiscalização sobre as armas de fogo e munições no país, como:

  • Criação do Sistema Nacional de Rastreamento de Armas de Fogo (SINARF), que permitirá o acompanhamento da vida útil das armas, desde a sua fabricação ou importação até a sua destruição ou extravio;
  • Criação do Sistema Nacional de Munições (SINAM), que permitirá o controle da produção, importação, exportação, distribuição, comercialização e estoque de munições no país;
  • Criação do Cadastro Nacional de Armas de Fogo (CANAF), que reunirá as informações dos registros de armas emitidos pela Polícia Federal e pelo Exército;
  • Criação do Cadastro Nacional de CACs (CNCAC), que reunirá as informações dos certificados de registro emitidos pelo Exército para os caçadores, atiradores e colecionadores;
  • Criação do Cadastro Nacional de Clubes e Escolas de Tiro (CNCE), que reunirá as informações dos estabelecimentos autorizados pelo Exército a funcionar como clubes e escolas de tiro;
  • Criação do Cadastro Nacional de Armeiros (CNAR), que reunirá as informações dos profissionais habilitados pelo Exército a exercer a atividade de armeiro;
  • Criação do Cadastro Nacional de Peritos em Balística (CNPB), que reunirá as informações dos profissionais habilitados pelo Exército a realizar perícias em armas de fogo e munições;
  • Criação do Cadastro Nacional de Laudos Balísticos (CNLB), que reunirá as informações dos laudos periciais realizados em armas de fogo e munições apreendidas ou envolvidas em crimes;
  • Criação do Banco Nacional de Impressões Digitais em Armas de Fogo (BNIDAF), que permitirá a identificação das impressões digitais deixadas nas armas de fogo e munições utilizadas em crimes;
  • Criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB), que permitirá a identificação das marcas deixadas nas munições disparadas por armas de fogo utilizadas em crimes.

O decreto também prevê a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos e as consequências do uso indevido e ilegal de armas de fogo, bem como a promoção da cultura da paz e da não violência. Além disso, o decreto determina que os órgãos competentes deverão elaborar um plano nacional para o desarmamento voluntário da população civil com incentivos e benefícios para a entrega espontânea de armas.

O decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, mas alguns dispositivos terão prazos diferenciados para a sua implementação, conforme estabelecido no texto. O decreto revoga os anteriores editados pelo governo Bolsonaro sobre o tema, que foram alvo de críticas e contestações judiciais por flexibilizar excessivamente o acesso às armas. O decreto também altera alguns dispositivos do Decreto Nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.

O novo decreto é resultado de um amplo debate entre o governo federal, os órgãos envolvidos na segurança pública, as entidades representativas dos CACs, os especialistas em armamento e balística, os defensores dos direitos humanos e os movimentos sociais. O objetivo é garantir um equilíbrio entre o direito à legítima defesa e à prática esportiva dos cidadãos e o dever do Estado de proteger a vida, a segurança e a ordem pública.

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Discussão sobre a Efetividade das Leis de Controle de Armas no Brasil

Uma das questões mais polêmicas e controversas sobre o tema das armas de fogo é a efetividade das leis de controle de armas no Brasil. Existem diferentes argumentos e estudos que defendem ou criticam o impacto dessas leis na redução da violência e da criminalidade no país.

De um lado, há quem defenda que as leis de controle de armas são necessárias e eficazes para evitar que as armas caiam nas mãos de criminosos, para dificultar o acesso às armas por pessoas despreparadas ou irresponsáveis, para prevenir acidentes domésticos envolvendo crianças e adolescentes, para reduzir os casos de suicídio e homicídio por impulso ou por conflitos interpessoais, para diminuir a letalidade dos crimes e para promover uma cultura de paz e de respeito à vida.

De outro lado, há quem critique que as leis de controle de armas são ineficazes e prejudiciais para a segurança pública, para o direito à legítima defesa e para a liberdade individual dos cidadãos. Segundo esses argumentos, as leis de controle de armas não conseguem impedir que os criminosos obtenham armas ilegalmente, seja por contrabando, roubo ou corrupção, mas apenas desarmam os cidadãos honestos e vulneráveis, que ficam à mercê da violência. Além disso, as leis de controle de armas violam o direito à legítima defesa, que é um direito natural e constitucional, e restringem a liberdade individual dos cidadãos, que devem ter o poder de escolha sobre possuir ou não uma arma.

Esses argumentos são baseados em diferentes fontes de dados, métodos de análise e perspectivas ideológicas, o que torna difícil chegar a uma conclusão definitiva sobre a efetividade das leis de controle de armas no Brasil. No entanto, alguns fatos podem ser observados:

  • O Brasil é um dos países com as leis de controle de armas mais rigorosas do mundo, mas também é um dos países com os maiores índices de homicídios por arma de fogo do mundo. Segundo o Atlas da Violência 2021, o Brasil registrou 47.773 homicídios por arma de fogo em 2019, o que corresponde a uma taxa de 22,7 mortes por 100 mil habitantes. Essa taxa é muito superior à média mundial, que é de 2,6 mortes por 100 mil habitantes.
  • O Brasil também é um dos países com o maior número absoluto e relativo de armas ilegais em circulação. Segundo o Instituto Sou da Paz, estima-se que existam entre 7,6 milhões e 16,8 milhões de armas ilegais no Brasil, o que corresponde a cerca de 94% do total de armas no país. Essas armas ilegais são provenientes principalmente do desvio do mercado legal (por roubo, furto ou corrupção) e do contrabando internacional (por meio das fronteiras terrestres e marítimas).
  • O Brasil também é um dos países com o menor número absoluto e relativo de armas legais registradas. Segundo o Sistema Nacional de Armas (SINARM), administrado pela Polícia Federal, existiam 1.151.403 armas legais registradas no Brasil em dezembro de 2020, o que corresponde a uma taxa de 0,54 arma por 100 habitantes. Essa taxa é muito inferior à média mundial, que é de 10 armas por 100 habitantes.

Diante desses fatos, pode-se questionar se as leis de controle de armas no Brasil estão cumprindo o seu objetivo de proteger a vida e a segurança dos cidadãos ou se estão apenas gerando mais burocracia, custos e restrições para os cidadãos que querem exercer o seu direito à posse e ao porte de arma. Além disso, pode-se perguntar se as leis de controle de armas são suficientes para enfrentar o problema da violência e da criminalidade no país ou se são necessárias outras medidas complementares como o investimento em educação, saúde, cultura, lazer, emprego, renda, justiça, segurança e cidadania. Essas são questões que devem ser debatidas com seriedade, responsabilidade e respeito, buscando o bem comum e o interesse nacional.

Consequências Legais do Porte Ilegal de Arma de Fogo

Como vimos, o porte ilegal de arma de fogo é um crime grave que pode trazer sérias consequências legais para quem o pratica. Mas quais são essas consequências? Quais são as penas previstas para esse crime? Quais são as circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena? Quais são as possibilidades de defesa para quem é acusado de porte ilegal de arma de fogo? Vamos ver a seguir.

Penas previstas para o porte ilegal de arma de fogo

O artigo 14 do Estatuto do Desarmamento estabelece a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem portar, transportar ou trazer consigo arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Essa pena pode ser aumentada em até metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º da mesma lei; e se o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

O artigo 16 do Estatuto do Desarmamento estabelece a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa para quem possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Essa pena também pode ser aumentada em até metade se o crime for praticado por integrante dos órgãos e empresas referidas nos artigos. 6º, 7º e 8º do Estatuto do Desarmamento.

O artigo 18 do Estatuto do Desarmamento estabelece a pena de reclusão de 8 a 16 anos e multa para quem importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. Essa pena pode ser aumentada em até metade se a arma, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito; e se o crime for praticado por integrante dos órgãos e empresas referidas nos artigos. 6º, 7º e 8º do Estatuto do Desarmamento.

Circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena:

Além das penas previstas para cada tipo de porte ilegal de arma de fogo, existem algumas circunstâncias que podem agravar a pena aplicada ao réu. Essas circunstâncias estão previstas no artigo 20 do Estatuto do Desarmamento e são as seguintes:

  • A pena é aumentada da metade se o crime for praticado por integrante dos órgãos e empresas referidas nos artigos. 6º, 7º e 8º do Estatuto do Desarmamento; e
  • A pena é aumentada da metade se o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza;

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Possibilidades de defesa para quem é acusado de porte ilegal de arma de fogo

Se você foi acusado de porte ilegal de arma de fogo, saiba que existem algumas possibilidades de defesa que podem ser utilizadas pela sua advogada para tentar absolvê-lo ou reduzir a sua pena.

No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta as suas especificidades e as provas disponíveis. Por isso, é fundamental contar com a assistência jurídica de uma advogada especialista em armas, que poderá avaliar a sua situação e traçar a melhor estratégia de defesa para o seu caso. Não deixe de procurar uma advogada especialista em armas se você estiver enfrentando esse problema. Ela poderá defender os seus direitos e garantir um julgamento justo e imparcial. Entre em contato e agende uma consulta!

Sou C.A.C e for pego com minha arma na rua, o que pode acontecer?

C.A.C é a sigla para caçador, atirador e colecionador, que são as categorias de pessoas que podem adquirir e possuir armas de fogo de uso permitido e restrito, mediante autorização do Exército Brasileiro. Os C.A.Cs devem possuir um Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército, que antes tinha validade de 10 anos, mas após o Decreto 11.615 passou a ser de 3 anos.

Os C.A.Cs podem portar as suas armas de fogo apenas nos locais autorizados pelo Exército como clubes e escolas de tiro, estandes de tiro, locais de caça ou competição, ou no trajeto entre esses locais e a sua residência ou local de trabalho. Para isso, eles devem portar o CR, a Guia de Tráfego (GT), CRAF de cada arma e o documento de identidade. As armas no deslocamento para estes locais devem estar desmuniciadas e as munições em recipientes de difícil acesso. Ex: A arma no estojo dentro do porta-malas e as munições em um recipiente dentro do porta-luvas, ou seja, devem estar sempre separadas as armas das munições.

A GT é um documento que autoriza o transporte da arma de fogo pelo C.A.C especificando o tipo, o calibre, a marca, o modelo e o número de série da arma, bem como o trajeto, a data e a hora do transporte. Lembrando que ela deve ser requerida com antecedência ao Exército.

Se um C.A.C for pego com a sua arma na rua fora dos locais ou das condições autorizadas pelo Exército, ele poderá ser enquadrado no crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento). Nesse caso, ele poderá ter a sua arma apreendida, o seu CR suspenso ou cassado e responder a um processo criminal, podendo ser condenado à pena de reclusão e multa.

Portanto, se você é um C.A.C não deve portar a sua arma na rua. Você deve seguir as normas estabelecidas pelo Exército e pelos demais órgãos competentes. Caso contrário, você poderá colocar em risco a sua segurança jurídica e o seu direito à prática esportiva. Se você tiver alguma dúvida sobre as regras para o porte de arma, consulte uma advogada especialista em armas. Ela poderá esclarecer as suas questões e orientá-lo sobre os seus direitos e deveres. Entre em contato e agende uma consulta!

Porque contratar uma advogada especialista em legislação de armas se for acusado por porte ilegal de arma de fogo

Se você foi acusado por porte ilegal de arma de fogo, você deve saber que esse é um crime grave que pode trazer sérias consequências para a sua vida pessoal, profissional e social. Por isso, é fundamental que você tenha uma defesa qualificada e especializada para enfrentar esse problema.

Uma advogada especialista em legislação de armas é a profissional mais indicada para defender os seus direitos e interesses nesse caso. Isso porque ela possui o conhecimento técnico e jurídico necessário para lidar com as especificidades desse tipo de crime, que envolve normas complexas e variadas, como o Estatuto do Desarmamento, o Decreto 11.615/23, o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), entre outras.

Além disso, uma advogada especialista em legislação de armas tem experiência prática e estratégica para atuar em todas as fases do processo criminal desde a abordagem policial até o julgamento final. Ela poderá orientá-lo sobre os seus direitos e deveres, analisar as provas e as circunstâncias do caso, elaborar a melhor tese de defesa, apresentar as alegações e os recursos cabíveis, negociar acordos ou benefícios legais, acompanhar as audiências e as diligências, entre outras atividades.

Uma advogada especialista em legislação de armas também poderá oferecer um atendimento personalizado, ético e humano, buscando compreender as suas necessidades e expectativas, esclarecer as suas dúvidas e angústias, dar-lhe apoio e suporte emocional, defender a sua honra e a sua dignidade, preservar a sua imagem e a sua reputação, proteger a sua liberdade e a sua cidadania.

Portanto, se você foi acusado por porte ilegal de arma de fogo, não arrisque a sua sorte ou confie em qualquer advogado. Contrate uma advogada especialista em legislação de armas que poderá oferecer um serviço jurídico de qualidade, eficiência e confiança. Entre em contato e agende uma consulta!

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Medidas para reduzir o Porte Ilegal de Armas

O porte ilegal de armas é um problema que afeta a segurança pública e a paz social no Brasil. Por isso, é preciso adotar medidas para reduzir esse fenômeno e prevenir os seus danos. Algumas dessas medidas são:

  • Fortalecer o controle e a fiscalização sobre as armas de fogo e munições no país, por meio dos sistemas informatizados que permitirão o rastreamento das armas desde a sua fabricação ou importação até a sua destruição ou extravio;
  • Combater o tráfico ilícito de armas de fogo e munições nas fronteiras terrestres e marítimas por meio da cooperação internacional, da integração entre os órgãos de segurança pública e da utilização de tecnologias de monitoramento e vigilância;
  • Recuperar as armas ilegais em circulação por meio da realização de operações policiais, da apreensão em flagrante ou em cumprimento de mandado judicial e da promoção de campanhas de desarmamento voluntário com incentivos e benefícios para a entrega espontânea das armas;
  • Educar e conscientizar a população sobre os riscos e as consequências do uso indevido e ilegal das armas de fogo por meio da realização de campanhas educativas nas escolas, nos meios de comunicação e nas redes sociais, bem como da divulgação dos direitos e deveres dos cidadãos que possuem ou pretendem possuir uma arma legalmente;
  • Promover a cultura da paz e da não violência na sociedade brasileira por meio do incentivo à resolução pacífica dos conflitos interpessoais, do respeito à diversidade e à tolerância, da valorização da vida humana e da dignidade da pessoa humana.

Essas são algumas das medidas que podem contribuir para reduzir o porte ilegal de armas no Brasil e para garantir um ambiente mais seguro e harmonioso para todos. No entanto, essas medidas devem ser acompanhadas de outras ações que visem ao desenvolvimento social, econômico e cultural do país como o investimento em educação, saúde, cultura, lazer, emprego, renda, justiça, segurança e cidadania.

Conclusão

Neste artigo, vimos o que é o porte ilegal de arma de fogo, quais são os requisitos para a posse e o porte legal, quais são os calibres permitidos e restritos, quais são as armas ocultas e de uso exclusivo das forças armadas, qual é a efetividade das leis de controle de armas no Brasil, quais são as consequências legais do porte ilegal e como se defender dessa acusação. Vimos também por que contratar uma advogada especialista em armas para tirar a posse e o porte de arma de fogo ou para se defender de uma acusação de porte ilegal. Por fim, vimos algumas medidas para reduzir o porte ilegal de armas no país.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e informativo para você. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de alguma orientação jurídica sobre o tema das armas de fogo, não deixe de procurar uma advogada especialista em armas. Ela poderá esclarecer as suas questões e defender os seus direitos e interesses. Entre em contato e agende uma consulta!

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