A lei Maria da Penha: um instrumento de defesa das mulheres
A lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006) surge como um instrumento jurídico de defesa dos direitos humanos das mulheres, visando coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, bem como garantir assistência e proteção às vítimas. A lei recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do marido e ficou paraplégica. Após denunciar seu agressor e enfrentar a morosidade e a impunidade do sistema judiciário brasileiro, ela recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência em relação ao caso.
O Brasil deveria “tomar, sem prejuízo das ações que possam ser movidas contra o agressor, medidas necessárias para que o Brasil garanta à vítima uma reparação material e simbólica pelas violações”, foi uma das recomendações da CIDH. Seguindo essa recomendação, o Brasil sancionou a Lei Maria da Penha, Lei 11.340, em 2006.
Como a Lei Maria da Penha define e combate a violência doméstica e familiar contra a mulher?
Quando essa violência acontece na unidade doméstica, na família ou em qualquer relação de afeto íntima na qual o agressor viveu ou vive com a vítima, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) determina, em seu art. 5º, que “é violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ato ou falta baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Casos mais comuns:
A Lei Maria da Penha define cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência moral, violência sexual e violência patrimonial.
Qualquer ato que lesione o corpo da mulher caracteriza violência física. Violência psicológica, por outro lado, é aquela que provoca danos emocionais, como ameaças, coação, humilhação e manipulação. Já atos de violência sexual são aqueles que forçam mulheres a assistir, manter ou participar de relação sexual sem consentimento. Violência patrimonial, por fim, pode ser compreendida como qualquer conduta que atinge o patrimônio da mulher, como controlar dinheiro, destruir documentos pessoais e deixar de pagar pensão alimentícia.
A Lei Maria da Penha é uma lei que visa proteger as mulheres desses tipos de violência e garantir seus direitos. Também prevê medidas de prevenção, assistência e punição aos agressores.
Quais são os benefícios previstos na lei para as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher?
A violência doméstica e familiar contra a mulher é combatida por meio de um conjunto de ações de órgãos governamentais e não governamentais.
Para isso, o primeiro passo é a determinação, pelo juiz, da inclusão da vítima no cadastro de programas sociais do governo. Com isso, serão garantidos à mulher em situação de violência doméstica e familiar, de acordo com o §2º do art. 9º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06):
Acesso prioritário à remoção, quando a vítima for servidora pública; Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, e Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso.
Esses são os benefícios para as mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha também cria mecanismos de prevenção, assistência e punição aos agressores. Visando proteger as mulheres e garantir seus direitos.
Denúncia de violência doméstica e familiar contra a mulher: como, onde e por que fazer?
A denúncia é essencial para que o agressor seja punido e os direitos da vítima sejam assegurados.
As vítimas podem fazer sua denúncia por meio da Central de Atendimento à Mulher, ligando para 180, e da Polícia Militar, cujo número é o 190. É importante fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima e, se possível, reunir testemunhas do ocorrido, bem como outras provas. É importante lembrar, porém, que, como já vimos, apenas o depoimento da vítima é suficiente como prova e a autoridade policial não pode se negar a registrar a ocorrência, independentemente de como a situação tenha acontecido.
Havendo a denúncia, será seguido um processo para apurar os fatos. Primeiramente, na audiência de custódia, o juiz definirá as medidas cautelares a serem aplicadas, ou seja, medidas a serem usadas caso seja necessário garantir que, enquanto o processo estiver correndo, o acusado não representará algum tipo de perigo. Entre as medidas cautelares existentes, a mais restritiva é a prisão preventiva, que poderá ocorrer caso estejam presentes os requisitos para isso, determinados no art. 313 do Código de Processo Penal.
Além desses procedimentos para as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha também cria mecanismos de prevenção, assistência e punição aos agressores.
Como funciona o atendimento policial às mulheres que sofrem violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha também cria mecanismos de prevenção, assistência e punição aos agressores.
A autoridade policial que tomar conhecimento da violência ou da possibilidade da violência doméstica deverá, de imediato, tomar determinadas providências legais.
No atendimento, a autoridade policial deverá:
- Garantir o transporte da ofendida e seus dependentes para local seguro
- Informar a vítima acerca de seus direitos
- Prestar atendimento policial e pericial especializado, como a realização do exame de corpo de delito, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
A inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica deverá observar, ainda, as seguintes diretrizes:
- Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente.
- Garantia de que, em nenhuma hipótese, vítima e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
- Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato.
- Realização da inquirição em recinto especialmente projetado para esse fim.
As penas aplicadas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher: o que você precisa saber
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) estabelece que as penas aplicadas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher variam de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção. Também proíbe que as penas sejam:
- De cesta básica ou outras de prestação pecuniária, ou seja, que envolvam pagamento em dinheiro ou bens.
- Substituídas por pena que implique o pagamento isolado de multa, ou seja, que não tenha outra sanção além da multa (art. 17 da Lei Maria da Penha).
Quais são as medidas protetivas de urgência aplicadas pela lei nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e por que elas são importantes para garantir os direitos das vítimas?
Essas medidas são tomadas quando há um risco iminente, para evitar que algo aconteça.
Quando a vítima registra a ocorrência, a autoridade policial deve tomar algumas providências legais em até 48 horas. Entre elas, estão:
- Encaminhar a vítima para a assistência judiciária
- Comunicar sobre o caso ao Ministério Público
- Apreender imediatamente a arma de fogo do agressor, se for o caso
Além disso, o juiz pode determinar algumas medidas protetivas de urgência, como:
- Afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (medida tomada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia, quando o município não for sede da comarca, ou pelo policial, quando, além de o município não ser a sede da comarca, não houver delegado disponível no momento da denúncia);
- Proibir o agressor de se aproximar ou entrar em contato com a vítima;
- Limitar ou suspender as visitas do agressor aos dependentes menores;
- Fazer o agressor pagar alimentos provisionais ou provisórios e
- Obrigar o agressor a participar de programas de recuperação e reeducação.
A inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica deve respeitar as seguintes diretrizes:
- Proteger a integridade física, psíquica e emocional da depoente.
- Impedir que a vítima e as testemunhas tenham contato direto com os investigados ou suspeitos e pessoas ligadas a eles.
- Evitar que a depoente seja revitimizada, fazendo perguntas repetidas sobre o mesmo fato.
- Fazer a inquirição em local especialmente projetado para esse fim.
Violência doméstica e familiar contra a mulher: como funciona o processo penal e quais são as normas aplicáveis?
O Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil, bem como e na legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso quando for o caso, são as normas aplicadas ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Conforme disciplina o art. 14 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os estados podem criar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, se a vítima quiser, pode ser proposta a ação de divórcio ou dissolução de união estável, mas o Juizado não trata sobre partilha de bens.
A competência do Juizado se dará na seguinte ordem de prioridade:
- Local do domicílio ou residência da vítima
- Local do fato em que se baseou a demanda
- Local do domicílio do agressor
Como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) pode ser aplicada a homens e pessoas LGBTQIA+ que sofrem violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é uma norma que tem como objetivo proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Porém, a norma também pode ser aplicada a outros casos, como, por exemplo, a homens e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica e familiar.
É importante ressaltar que, ao contrário do que possa ser falsamente divulgado, os homens também podem sofrer violência doméstica e familiar, situação que provoca, além da dor da violência em si, a dor causada pelo preconceito da sociedade em relação a essas vítimas.
As pessoas LGBTQIA+ também podem ser vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente quando há discriminação e intolerância por parte de familiares ou parceiros(as). Essas vítimas sofrem com a violação de seus direitos humanos e com a falta de reconhecimento de suas identidades e orientações sexuais.
Por isso, é importante que elas também saibam da importância da denúncia, para que possam ter acesso à proteção e à assistência previstas na Lei Maria da Penha.
Essas medidas podem ser:
- Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (medida tomada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia, quando o município não for sede da comarca, ou pelo policial, quando, além de o município não ser a sede da comarca, não houver delegado disponível no momento da denúncia);
- Proibição do agressor de se aproximar ou entrar em contato com a vítima;
- Limitação ou suspensão das visitas do agressor aos dependentes menores;
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios e
- Obrigatoriedade do agressor de participar de programas de recuperação e reeducação.
Essas medidas podem ser aplicadas também aos casos de homens e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica e familiar, desde que sejam observados os requisitos legais e as especificidades de cada caso.
Como o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica pode ajudar as vítimas de violência doméstica e familiar
O Projeto de Lei n. 721/2021, que foi aprovado em junho de 2021, cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma nova medida de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, o que representa mais um avanço no combate à violência doméstica e familiar.
Esse programa firma uma cooperação entre poderes, órgãos de segurança pública e entidades privadas para a promoção e realização de medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com esse programa, a vítima de violência doméstica e familiar poderá denunciar o crime ao mostrar o desenho de um X, preferencialmente na cor vermelha, na palma de sua mão em qualquer órgão participante da campanha. Com isso, a vítima será encaminhada para um local seguro e a polícia será acionada, dando início às investigações.
O projeto também altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em alguns aspectos. O Código Penal foi modificado em seus arts. 129 e 147-B e a pena de lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino foi aumentada. Também, foi criado um tipo penal específico relacionado à violência psicológica contra a mulher.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi alterada em seu art. 12-C, que passou a vigorar da seguinte maneira: “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.
Por que contratar uma advogada especialista para a lei Marinha da Penha?
A violência doméstica e familiar contra as mulheres é uma situação delicada, que precisa ser tratada com o cuidado adequado. Muitas vezes, as vítimas têm medo de denunciar casos de violência doméstica e familiar por acharem que nada vai mudar e que as agressões vão piorar.
Todavia, é imprescindível denunciar o crime para que as intervenções pertinentes sejam efetuadas e as vítimas sejam defendidas.
Para ajudar no momento da denúncia e também nos passos seguintes, garantindo que a vítima esteja sempre bem assistida e evitando processos de revitimização, o serviço do advogado criminalista especialista em casos de violência doméstica e familiar é muito importante.
Como advogada especialista na lei Maria da Penha, eu me coloco à disposição para ajudar as mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar, oferecendo orientação jurídica, acompanhamento processual e defesa técnica. Com mais de 10 anos de atuação como advogada criminalista, eu tenho experiência e compromisso em buscar a justiça e a reparação para as vítimas. Se você precisa de uma advogada que conhece a lei Maria da Penha e que pode te defender, entre em contato comigo.
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