Tráfico de Drogas
Uma das questões mais polêmicas e delicadas no âmbito do direito penal é a diferenciação entre o porte de drogas para consumo pessoal e o tráfico de drogas. Essa diferenciação é fundamental, pois implica em penas distintas e em consequências jurídicas diversas para o acusado. No entanto, a lei não estabelece um critério objetivo e claro para definir se a droga apreendida é para uso próprio ou para tráfico de drogas, deixando essa decisão a cargo do juiz.
De acordo com o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06), o juiz deve observar os seguintes fatores para determinar se a droga é para consumo pessoal ou para tráfico:
- a natureza e a quantidade da substância apreendida;
- o local e as condições em que se desenvolveu a ação;
- as circunstâncias sociais e pessoais do indivíduo em questão;
- os antecedentes do indivíduo.
Esses fatores são relativamente subjetivos e dependem da percepção do juiz sobre o caso concreto, que se baseia nas informações contidas nos autos do processo. Isso significa que não há uma tabela ou uma medida fixa que indique qual quantidade de droga é considerada de uso pessoal ou de tráfico de drogas, mas sim uma análise individualizada de cada situação.
Insegurança jurídica para o tráfico:
Essa falta de objetividade gera uma grande variação na jurisprudência nacional, ou seja, na forma como os tribunais julgam os casos de porte de drogas. Em alguns casos, uma quantidade pequena de droga pode ser considerada suficiente para caracterizar o tráfico de drogas, enquanto em outros casos, uma quantidade maior da mesma droga pode ser entendida como sendo de consumo pessoal. Essa variação pode gerar insegurança jurídica e injustiças, pois pessoas que praticaram a mesma conduta podem receber tratamentos diferentes.
Como é o processo penal para quem é preso por tráfico de drogas?
A Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) estabelece as normas para os processos penais referentes aos crimes nela definidos. Essa lei é complementada pelo Código de Processo Penal e pela Lei de Execução Penal.
Quando há prisão em flagrante do acusado por tráfico de drogas, o delegado de polícia deve informar o juiz responsável pelo caso e enviar-lhe uma cópia do documento que registra a prisão. O Ministério Público também deve ter acesso a esse documento. Além disso, o delegado deve destruir as drogas apreendidas em 15 (quinze) dias na presença do promotor e de um representante da saúde pública.
Se não houver prisão em flagrante, as drogas apreendidas devem ser incineradas em até 30 (trinta) dias. O delegado tem 30 (trinta) dias para concluir o inquérito policial se o suspeito estiver preso e 90 (noventa) dias se estiver solto. Ao final do inquérito, o delegado deve fazer um relatório resumido do caso, explicando por que classificou o crime como tráfico de drogas, indicando a quantidade e o tipo de droga apreendida, o local e as condições da ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a identidade e o histórico do acusado. Se for necessário, o delegado pode pedir ao juiz mais tempo para fazer outras investigações.
Depois que o juiz recebe o inquérito policial, o promotor tem 10 (dez) dias para decidir o que fazer. Ele pode pedir o arquivamento do caso, solicitar mais diligências ou oferecer a denúncia contra o acusado, indicando até cinco testemunhas e outras provas que julgar relevantes.
Se o promotor oferecer a denúncia, o juiz deve notificar o acusado para que ele apresente a sua defesa prévia por escrito em até 10 (dez) dias. Após, o juiz terá 5 (cinco) dias para analisar a defesa e decidir se recebe ou não a denúncia.
Se a denúncia for recebida, o juiz deve marcar a data e a hora da audiência de instrução e julgamento, citar o acusado pessoalmente e intimar o promotor e o assistente, se houver. O juiz também deve requisitar os laudos periciais sobre as drogas apreendidas.
Na audiência, o juiz interroga o acusado e ouve as testemunhas. Depois, dá a palavra ao promotor e ao advogado do acusado para que eles façam as suas alegações finais por até vinte minutos cada um, podendo ser prorrogados por mais dez minutos a critério do juiz. Em seguida, o juiz pergunta às partes se elas têm algo mais a esclarecer sobre o caso. Por fim, o juiz encerra os debates e profere a sentença. Ele pode fazer isso na audiência ou em até dez dias, mandando que os autos do processo sejam entregues a ele.
Como se resguardar e não ter problemas mais graves, respondendo por tráfico de drogas?
É de extrema importância a atuação de um advogado criminalista especializado e experiente na defesa dos casos de porte de drogas. O advogado tem o papel de apresentar todos os elementos necessários para demonstrar que a droga apreendida era destinada ao uso pessoal do acusado, e não ao tráfico de drogas. O advogado deve verificar a regularidade da denúncia, analisar as provas, requerer a realização de perícias, contestar as testemunhas, elaborar as teses defensivas e recorrer das decisões desfavoráveis. Somente com a assistência de um advogado qualificado é possível garantir os direitos do acusado e buscar uma decisão justa.
Se você precisa de um advogado especialista em casos de tráfico de drogas e assuntos relacionados, conheça a Doutora Larissa Dantas. Ela tem um escritório de advocacia em Brasília com vasta experiência e especialização na área. Ela pode te ajudar com o seu caso.
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